- 1 -À TGLA incumbe a valorização turística das Terras do Grande Lago Alqueva, visando o aproveitamento sustentado dos recursos turísticos, no quadro das orientações e directrizes da política de turismo definida pelo Governo e nos planos plurianuais das administrações centrais e local.
- 2 -Constituem atribuições da TGLA:
- a)Colaborar com os órgãos centrais e locais com vista à prossecução dos objectivos da política nacional que for definida para o turismo;
- b)Promover a realização de estudos de caracterização das Terras do Grande Lago Alqueva, sob o ponto de vista turístico, e proceder à identificação e dinamização dos recursos turísticos existentes;
- c)Monitorizar a oferta turística regional, tendo em conta a afirmação turística dos destinos regionais;
- d)Dinamizar e potenciar os valores turísticos regionais;
- e)As que resultem de contratualização com a administração central e com a administração local, nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, bem como de quaisquer contratos ou protocolos celebrados com o Turismo de Portugal, I. P., ou com outras entidades públicas competentes em razão da matéria, conforme disposto no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma legal.
- 3 -Compete à TGLA, em matéria de planeamento turístico, no respectivo território:
- a)Definir e implementar uma estratégia turística;
- b)Promover a realização de estudos e de projectos de investigação que contribuam para a caracterização e a afirmação do sector turístico;
- c)Criar e gerir um observatório da actividade turística, visando acompanhar a implementação da estratégia turística e avaliar o desempenho do sector turístico;
- d)Elaborar e executar um plano de sinalização turística;
- e)Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial que se relacionem com a actividade turística, nomeadamente os planos directores municipais, quando solicitado.
- 4 -Compete à TGLA, em matéria de dinamização e gestão dos produtos turísticos:
- a)Identificar e gerir os principais produtos turísticos das Terras do Grande Lago Alqueva;
- b)Elaborar e executar planos de dinamização e gestão para os principais produtos turísticos das Terras do Grande Lago Alqueva.
- 5 -Compete à TGLA, em matéria de promoção turística no mercado interno:
- a)Definir e executar uma estratégia regional de promoção turística dirigida ao mercado interno;
- b)Definir e implementar uma estratégia regional de comunicação e marketing turístico;
- c)Criar e gerir postos de turismo nas Terras do Grande Lago Alqueva, de forma autónoma ou em parceria com os municípios;
- d)Conceber edições turísticas regionais;
- e)Apoiar eventos com conteúdo turístico.
- 6 -Compete à TGLA, em matéria de promoção turística nos mercados externos, participar na definição da estratégia nacional e regional de promoção externa, através de entidades em que participe que sejam reconhecidas pelo Turismo de Portugal, I. P.
- 7 -Compete à TGLA, em matéria de estabelecimento de parcerias:
- a)Associar-se a quaisquer entidades, de direito público ou privado, cujos fins ou atribuições se relacionem, directa ou indirectamente, com o desenvolvimento turístico das Terras do Grande Lago Alqueva;
- b)Participar, mediante a celebração de acordos, protocolos ou quaisquer outros instrumentos jurídicos válidos, em projectos com interesse e relevância para o desenvolvimento turístico das Terras do Grande Lago Alqueva, incluindo a participação em outras entidades.
- 8 -Compete à TGLA, em matéria de instalação, exploração e funcionamento da oferta turística:
- a)Participar, a solicitação dos municípios interessados, na elaboração dos regulamentos municipais que se relacionem com a actividade turística, nomeadamente com o alojamento local;
- b)Exercer quaisquer outras competências em matéria de instalação, exploração e funcionamento da oferta turística que resultem de contratualização com a administração central ou com a administração local, nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, bem como de contratos ou protocolos celebrados com o Turismo de Portugal, I. P., ou com outras entidades públicas, conforme disposto no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma.
- 9 -Compete à TGLA, em matéria de formação profissional, colaborar em actividades de formação e certificação profissional.
- 10 -Compete à TGLA exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei, ou por contratualização com a administração central ou local.
- 11 -A prossecução das atribuições da TGLA é feita através de planos de actividades anuais ou plurianuais, conforme for decidido em assembleia geral, por proposta da direcção.
Artigo 3.º — Missão, atribuições e competências
Vigente desde: 13/10/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2008