- 1 -Os apoios públicos revestem a forma de subsídios a fundo perdido.
- 2 -Para os projectos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 5.º, o apoio público é concedido nos três anos seguintes à data da respectiva decisão, devendo os montantes a conceder, nos 1.º, 2.º e 3.º anos, estar contidos nos seguintes limites:
- a)3 %, 2 % e 1 %, respectivamente, do valor da produção comercializada no âmbito da organização de produtores; e
- b)60 %, 40 % e 20 %, respectivamente, das despesas elegíveis;
- c)O montante dos apoios públicos não pode exceder, por cada organização de produtores:
- i)(euro) 180 000, para os projectos da alínea a) do artigo 5.º;
- ii)(euro) 100 000, para os projectos da alínea b) do artigo 5.º
- 3 -Para os projectos previstos na alínea c) do artigo 5.º, o apoio público é concedido nos três anos seguintes ao reconhecimento específico das organizações de produtores, não podendo exceder 60 %, 50 % e 40 %, respectivamente, das despesas elegíveis efectuadas nesses anos pelas organizações de produtores, para a execução dos planos de melhoria da qualidade, até ao limite de (euro) 180 000.
- 4 -Para os projectos previstos nas subalíneas i), ii), iii), iv), vi) e ix) da alínea d) do artigo 5.º, é concedido um apoio público:
- a)Até 100 % das despesas elegíveis para as entidades previstas na alínea b) do artigo 2.º;
- b)Até 90 % das despesas elegíveis para as entidades previstas nas alíneas a), c) e d) do artigo 2.º
- 5 -Para os projectos previstos nas restantes subalíneas da alínea d) do artigo 5.º é concedido um apoio público até:
- a)60 % das despesas elegíveis para os projectos localizados na região de Lisboa;
- b)80 % das despesas elegíveis para os projectos localizados nas regiões do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
- 6 -Ao apoio público previsto nos n.os 4 e 5 é efectuada uma dedução proporcional à receita líquida gerada pelo projecto durante cinco anos, a calcular de acordo com orientações a emitir pela autoridade de gestão.
Artigo 8.º — Taxas e natureza dos apoios públicos
Vigente desde: 04/11/2010
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