Ao Gabinete de Consulta Jurídica de Seia, adiante designado abreviadamente por Gabinete, compete assegurar a orientação e aconselhamento jurídico a todos aqueles que residam na área territorial do concelho de Seia ou que aí exerçam uma actividade profissional regular e que, por insuficiência de meios económicos, não tenham a possibilidade de custear os serviços de advogado, de acordo com os princípios e regras estabelecidos na legislação geral que regula o acesso dos cidadãos ao direito e no convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, sem prejuízo do que se encontra estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/09/2001
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Em vigor desde 29/09/2001