Homologa o Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica de Seia
O Gabinete de Consulta Jurídica de Seia rege-se pelas normas constantes da lei de acesso ao direito e aos tribunais, deste Regulamento e do convénio estabelecido entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados em 28 de Novembro de 1989.
Ao Gabinete de Consulta Jurídica de Seia, adiante designado abreviadamente por Gabinete, compete assegurar a orientação e aconselhamento jurídico a todos aqueles que residam na área territorial do concelho de Seia ou que aí exerçam uma actividade profissional regular e que, por insuficiência de meios económicos, não tenham a possibilidade de custear os serviços de advogado, de acordo com os princípios e regras estabelecidos na legislação geral que regula o acesso dos cidadãos ao direito e no convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, sem prejuízo do que se encontra estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público.
A organização e o funcionamento do Gabinete são assegurados por um director, coadjuvado por um secretariado.
Existirá no Gabinete um arquivo de elementos pessoais dos consulentes, com indicação sumária das matérias tratadas e dos documentos relevantes que lhes respeitem, com carácter rigorosamente confidencial e em cumprimento da lei de protecção de dados pessoais.
A inscrição e a consulta são inteiramente gratuitas para os consulentes.
Aos consultores do Gabinete é vedado, relativamente aos casos em que tiverem prestado consulta:
Cada consulente tem direito a recorrer aos serviços do Gabinete até ao máximo de cinco casos por ano, não podendo ser prestadas mais de três consultas por cada caso.
A Câmara Municipal de Seia colabora na criação e existência do Gabinete, designadamente:
A todo o tempo e sob proposta do director, pode a Ordem dos Advogados propor ao Ministro da Justiça a alteração deste Regulamento.