A entidade regional de turismo do pólo de desenvolvimento turístico de Leiria-Fátima criada nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, adopta a denominação Turismo de Leiria-Fátima e fixa a localização da sua sede em Leiria.
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2008