À assembleia geral compete:
- a)Eleger, por voto secreto, o presidente da mesa e os dois secretários;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Eleger a direcção da Turismo de Leiria-Fátima, em lista única e de acordo com o regulamento eleitoral que aprovar;
- d)Aprovar o Plano Regional de Turismo de Leiria-Fátima, no quadro das grandes opções definidas pelo Governo, bem como as suas revisões bienais;
- e)Pronunciar-se sobre a admissão e a cessação de membros da assembleia geral da Turismo de Leiria-Fátima, sob proposta da direcção;
- f)Deliberar sobre a participação da Turismo de Leiria-Fátima em projectos com interesse para região, incluindo a participação em outras entidades;
- g)Autorizar a Turismo de Leiria-Fátima, nos termos da lei, a integrar-se em associações e federações de entidades regionais de turismo e a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou cooperativas, em quaisquer dos casos, fixando as condições gerais dessa participação;
- h)Deliberar sobre a criação e instalação de delegações, bem como sobre o seu regime de funcionamento e pessoal;
- i)Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação;
- j)Autorizar a direcção a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 ou o nível remuneratório equivalente da tabela única das carreiras gerais do sistema remuneratório da função pública, fixando as respectivas condições gerais;
- l)Apreciar e aprovar as propostas dos planos de actividades anuais e plurianuais, os planos de promoção turística da Turismo de Leiria-Fátima e os projectos dos orçamentos ordinários e revisões orçamentais apresentados pela direcção;
- m)Apreciar e aprovar o relatório de gestão elaborado pela direcção;
- n)Autorizar a direcção a contrair empréstimos, de acordo com o quadro legal em vigor;
- o)Aprovar os demais regulamentos necessários ao funcionamento da Turismo de Leiria-Fátima e as alterações dos respectivos estatutos, sob proposta da direcção;
- p)Aprovar os quadros de pessoal e respectivas alterações;
- q)Aprovar a criação ou reorganização de serviços da Turismo de Leiria-Fátima;
- r)Dar parecer sobre todos os assuntos de interesse turístico regional que sejam submetidos à sua apreciação;
- s)Pronunciar-se sobre todos os demais aspectos que possam contribuir para o progresso turístico da Região;
- t)Exercer as demais competências resultantes das atribuições instituídas por lei.