- 1 -A direcção é o órgão executivo e de gestão da Turismo de Leiria-Fátima, sendo composta por um presidente e quatro vogais; um dos membros da direcção é um representante do município de Ourém, designado pela Câmara Municipal de Ourém, os restantes são eleitos em lista única da qual constam dois suplentes.
- 2 -O disposto no numero anterior não se aplica, no que diz respeito ao representante do município de Ourém, caso o candidato à presidência da direcção resida ou tenha actividade profissional no concelho de Ourém e tenha o apoio expresso do município de Ourém.
- 3 -O presidente da direcção exerce o seu cargo em exclusividade.
- 4 -Todos os membros da direcção devem ter residência ou actividade profissional na região.
- 5 -O presidente designa, de entre os vogais, aquele a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos, sendo para o efeito designado de vice-presidente.
- 6 -Compete ao presidente da direcção decidir sobre a existência de membros efectivos em regime de tempo inteiro e meio tempo no máximo de dois a tempo inteiro.
- 7 -Cabe ao presidente da direcção fixar as funções de cada um dos membros da direcção.
- 8 -No caso de morte, renúncia, suspensão ou perda de mandato de algum membro da direcção, em efectividade de funções, é chamado a substituí-lo o membro imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista.
- 9 -Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal dos membros da direcção, o presidente comunica o facto ao presidente da assembleia geral, para que aquele proceda à marcação do dia de realização das eleições intercalares.
- 10 -As eleições realizam-se no prazo de 60 dias a contar da data da respectiva marcação.
Artigo 13.º — Composição da direcção
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008