Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 32.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2008
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2008