A Turismo de Leiria-Fátima tem os seguintes órgãos:
- a)A assembleia geral, com poderes deliberativos gerais, nomeadamente em matéria de aprovação do orçamento e do plano de actividades, de alteração dos estatutos e de celebração de protocolos com outras entidades, sempre que, neste âmbito, se trate de matérias da competência da assembleia geral;
- b)A direcção, com poderes executivos e de gestão, nomeadamente em matéria administrativa e financeira, bem como em todas as áreas da sua competência;
- c)O fiscal único, com poderes de fiscalização da gestão patrimonial e financeira.