- 1 -Os Hospitais Civis de Lisboa constituem um grupo hospitalar, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.
- 2 -O grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa compreende os seguintes estabelecimentos hospitalares:
- a)Hospital de São José;
- b)Hospital de Santo António dos Capuchos;
- c)Hospital de Curry Cabral;
- d)Hospital de D. Estefânia;
- e)Hospital de Santa Marta;
- f)Hospital do Desterro;
- g)Hospital de Arroios.
- 3 -Os hospitais referidos nas alíneas b), f) e g) constituem um subgrupo hospitalar, sob a administração do Hospital de Santo António dos Capuchos.
- 4 -É aplicável a cada hospital integrado no grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa o esquema de órgãos previsto no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, com as necessárias adaptações e com observância das especificações decorrentes do regime estabelecido no presente regulamento.
Artigo 1.º — Grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa
Vigente desde: 19/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/1995