- 1 -São criados, desde já, os seguintes serviços comuns do grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa:
- a)O serviço de análise de gestão dos Hospitais Civis de Lisboa;
- b)O serviço de organização dos Hospitais Civis de Lisboa;
- c)O centro de formação dos Hospitais Civis de Lisboa;
- d)O instituto de formação médica contínua dos Hospitais Civis de Lisboa;
- e)A biblioteca do Hospital de São José - centro de documentação técnica dos Hospitais Civis de Lisboa;
- f)O gabinete de informação e documentação dos Hospitais Civis de Lisboa;
- g)O serviço de gestão do património dos Hospitais Civis de Lisboa;
- h)O Museu Mac-Bride.
- 2 -O funcionamento dos serviços referidos no número anterior é suportado através de verbas do orçamento do hospital onde se encontrem sediados.
Artigo 11.º — Norma final
Vigente desde: 19/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/1995