Os Hospitais Civis de Lisboa têm o direito ao uso de símbolo e estandarte próprios, bem como à concessão de medalhas destinadas a galardoar o pessoal que, no cumprimento das suas funções, se distinga pelo seu mérito.
Artigo 10.º — Símbolo e estandarte
Vigente desde: 19/09/1995
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Em vigor desde 19/09/1995