- 1 -O director dos Hospitais Civis de Lisboa dispõe de uma dotação de pessoal para apoio técnico e administrativo, fixada por despacho do Ministro da Saúde.
- 2 -O apoio material ao funcionamento da direcção dos Hospitais Civis de Lisboa é assegurado pelo Hospital de São José, cujo conselho de administração deve promover, para o efeito, a conveniente afectação de instalações e de equipamento.
Artigo 5.º — Apoio
Vigente desde: 19/09/1995
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Em vigor desde 19/09/1995