- 1 -O conselho consultivo do grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa, adiante designado por conselho consultivo, é o órgão de consulta do director do grupo hospitalar.
- 2 -O conselho consultivo é presidido pelo director dos Hospitais Civis de Lisboa, sendo composto pelos directores de cada um dos hospitais do grupo hospitalar.
- 3 -Compete ao conselho consultivo:
- a)Colaborar com o director dos Hospitais Civis de Lisboa no exercício das suas competências;
- b)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelo director dos Hospitais Civis de Lisboa;
- c)Pronunciar-se sobre os assuntos de interesse comum ao grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa.
- 4 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 5 -As regras de funcionamento do conselho consultivo são fixadas pelo próprio conselho.
Artigo 6.º — Conselho consultivo do grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa
Vigente desde: 19/09/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/1995