Os serviços comuns de assistência do grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa podem ser criados, designadamente nas áreas clínica, de diagnóstico e terapêutica e de farmácia, bem como em todas as que estejam relacionadas com a prestação de cuidados de saúde.
Artigo 8.º — Serviços comuns de assistência
Vigente desde: 19/09/1995
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