- 1 -Os serviços comuns de apoio geral do grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa podem ser criados, designadamente nas áreas de instalações e equipamentos, de serviços gerais, administrativa, bem como em todas as que devam ser consideradas instrumentais relativamente às atribuições do hospital.
- 2 -Os serviços de apoio geral têm natureza instrumental relativamente aos serviços comuns de assistência e compete-lhes garantir as prestações e apoios necessários ao grupo hospitalar para que este possa efectivar, em condições de eficiência e de eficácia, as prestações hospitalares.
Artigo 9.º — Serviços comuns de apoio geral
Vigente desde: 19/09/1995
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