- 1 -Os professores militares são nomeados por períodos de dois anos, renováveis por períodos sucessivos de um ano.
- 2 -Os professores militares cessam funções por decisão do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta fundamentada do director do IESM ou do chefe de estado-maior do respectivo ramo.
Artigo 11.º — Professores militares
Vigente desde: 11/11/2005
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Em vigor desde 11/11/2005