- 1 -As áreas de ensino de estratégia, de operações e de administração são coordenadas por oficiais com o posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, preferencialmente habilitados com o curso de promoção a oficial general, nomeados por períodos de dois anos em regime de rotatividade pelos ramos pela ordem atrás fixada.
- 2 -As áreas de ensino específicas de cada ramo das Forças Armadas são coordenadas por oficiais do respectivo ramo, com o posto e pelo período estabelecidos no número anterior.
- 3 -O Departamento de Ensino integra ainda o Gabinete de Planeamento e Programação (GPP), ao qual incumbe assegurar a planificação dos cursos e estágios do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a condução de estudos, a elaboração de propostas, o acompanhamento das relações com entidades externas e a manutenção de arquivos e registos relativos ao ensino.
- 4 -O GPP é chefiado por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel nomeado por períodos de dois anos e em regime de rotatividade pelos ramos das Forças Armadas.
Artigo 3.º — Departamento de Ensino
Vigente desde: 11/11/2005
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Em vigor desde 11/11/2005