Aprova o Regulamento do Instituto de Estudos Superiores Militares
Objecto
É aprovado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento do Instituto de Estudos Superiores Militares, adiante designado por IESM.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado, em 23 de Setembro de 2005.
ANEXO
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES MILITARES
Director e subdirectores
Conselho escolar
Departamento de Ensino
Departamento de Cursos
Departamento de Investigação e Doutrina
Serviços de Apoio
Vacatura dos cargos
Sempre que as nomeações de titulares de órgãos do IESM devam incidir sobre militares de um dos ramos das Forças Armadas ou fazer-se em regime de rotação por estes e ocorra vacatura do cargo antes do termo normal do exercício de funções, a nomeação do novo titular recai sobre militar do ramo das Forças Armadas a que pertencia o anterior, pelo prazo que falte decorrer até ao final do período pelo qual este foi nomeado.
Cursos de promoção a oficial superior
Os cursos de promoção a oficial superior têm duração e curricula diferenciados, bem como estrutura predominantemente específica de cada ramo das Forças Armadas.
Acesso aos cursos
O regime de acesso aos cursos ministrados no IESM é o definido no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, com as especificidades constantes da portaria que aprova a respectiva criação.
Composição do corpo docente
O corpo docente do IESM integra professores militares e professores civis contratados.
Professores militares
Professores civis
Em regra, os professores civis são docentes universitários contratados por períodos de um ano, renováveis por igual período.
Conferencistas
O director do IESM pode convidar especialistas de reconhecido mérito para proferir conferências ou participar em cursos, colóquios e seminários.
Composição do corpo discente
Repartição de encargos
Instalações complementares
Heráldica e símbolos
O brasão de armas e os demais símbolos, diplomas e prémios do IESM são aprovados pelo Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do director do IESM e ouvido o órgão competente em matéria de heráldica.
Disposições transitórias