Ao presidente da assembleia geral compete:
- a)Representar a assembleia geral;
- b)Convocar as reuniões da assembleia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos respectivos trabalhos;
- c)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na acta da reunião;
- d)Dar conhecimento à assembleia do expediente geral e de factos relevantes para o exercício das atribuições da Turismo do Oeste;
- e)Decidir sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regimento;
- f)Conferir posse à direcção;
- g)Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados.