- 1 -A direcção é o órgão executivo e de gestão da Turismo do Oeste constituída por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, sendo um deles o presidente.
- 2 -A direcção é eleita, em lista única, de que consta a indicação do presidente e dos vogais efectivos e suplentes, nos termos do regulamento eleitoral em vigor.
- 3 -Em caso de impedimento definitivo de um membro da direcção, é chamado a substituí-lo o membro imediatamente seguinte na respectiva lista.
- 4 -Inexistindo lista de suplentes ou esgotada a possibilidade de substituição nos termos do número anterior, o presidente da direcção comunica o facto ao presidente da assembleia geral para os devidos efeitos.
- 5 -O presidente da direcção é o presidente da Turismo do Oeste, gozando de voto de qualidade.
- 6 -O presidente da direcção exerce as suas funções em regime de tempo inteiro.
- 7 -Ao presidente da direcção cabe designar, de entre os vogais, o vice-presidente que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008