- 1 -O presidente da direcção da Turismo do Oeste é remunerado de acordo com o montante fixado para o cargo de direcção superior de 1.º grau.
- 2 -A remuneração dos vice-presidentes da direcção que exerçam funções em regime de tempo inteiro é a fixada para o cargo de direcção superior de 2.º grau e 50 % desta, se as funções forem exercidas em regime de meio tempo.
- 3 -Os membros da direcção que não recebam remuneração têm direito a receber uma senha de presença por cada reunião, ordinária ou extraordinária, a que compareçam, cujo quantitativo é fixado pela assembleia geral, não podendo ser superior a 1/22 da remuneração mensal ilíquida auferida pelos vice-presidentes em regime de tempo inteiro.
Artigo 21.º — Remunerações
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008