Os presentes estatutos podem ser alterados pela assembleia geral, por proposta da direcção, ressalvando-se a limitação imposta pelo n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
Artigo 31.º — Alteração dos estatutos
Vigente desde: 13/10/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/10/2008