São competências da Turismo do Oeste:
- a)Definir e implementar uma estratégia turística para a região da Turismo do Oeste coerente com as orientações do Plano Estratégico Nacional do Turismo, vertidas num Plano Regional de Turismo do Oeste;
- b)Realizar estudos de caracterização da área de abrangência do Oeste sob o ponto de vista turístico e proceder à identificação e ao fomento da gestão sustentável dos recursos turísticos;
- c)Identificar e dinamizar os produtos turísticos regionais;
- d)Monitorizar e avaliar o desempenho da actividade turística da região em cooperação com entidades do sector;
- e)Promover a realização de estudos e investigação, do ponto de vista turístico, com vista à dinamização e valorização da oferta;
- f)Promover a oferta turística no mercado interno;
- g)Participar na definição da estratégia nacional de promoção externa, através de entidades em que participe que sejam reconhecidas pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- h)Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial que se relacionem com a actividade turística, nomeadamente os planos directores municipais;
- i)Promover a animação turística regional;
- j)Valorizar a rede de postos de turismo da região;
- l)Colaborar na captação de investimento e apoiar projectos de desenvolvimento turístico;
- m)Elaborar os planos regionais de sinalização turística de acordo com as especificações do plano nacional;
- n)Promover a formação de activos, em colaboração com o órgão central de turismo, escolas profissionais e outras entidades formativas;
- o)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.