- 1 -Uma vez inscritos, os advogados e advogados estagiários comprometem-se a respeitar a escala.
- 2 -No caso de algum deles ficar impossibilitado de comparecer no local da consulta, deve avisar o secretariado com o maior antecedência possível.
- 3 -A falta considerada injustificada pode dar lugar, independentemente de procedimento disciplinar por parte dos competentes órgãos da Ordem dos Advogados, a eventual exclusão das listagens, temporária ou definitivamente.
Artigo 16.º
Vigente desde: 29/09/2001
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Em vigor desde 29/09/2001