- 1 -O Gabinete elaborará no final de cada ano o orçamento previsional de receitas e despesas para o ano seguinte, que enviará a todas as entidades financiadoras.
- 2 -No final de cada ano civil serão prestadas contas do exercício respectivo a todas as entidades financiadoras.
- 3 -O Gabinete elaborará, anualmente, um relatório de actividades a submeter ao Ministério da Justiça.
Artigo 19.º
Vigente desde: 29/09/2001
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Em vigor desde 29/09/2001