- 1 -O director é o presidente da delegação da Ordem dos Advogados da comarca de Setúbal em exercício, ou quem a delegação designe, o qual, nas respectivas faltas ou impedimentos, será substituído por um dos vogais daquela delegação.
- 2 -Compete ao director assegurar o normal e eficaz funcionamento do Gabinete, promovendo e diligenciando pela atempada resolução de todas as questões decorrentes da sua actividade.
Artigo 6.º
Vigente desde: 29/09/2001
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Em vigor desde 29/09/2001