À assembleia geral compete:
- a)Eleger, por voto secreto, o presidente da mesa e os dois secretários;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Eleger a direcção em lista única e de acordo com o regulamento eleitoral que aprovar;
- d)Aprovar o plano regional, no quadro das grandes opções definidas pelo Governo, bem como as suas revisões bienais;
- e)Pronunciar-se sobre a admissão e a cessação de membros da Turismo da Serra da Estrela;
- f)Deliberar sobre a participação da Turismo da Serra da Estrela em projectos com interesse para a região, incluindo a participação no capital de sociedades e instituições vocacionadas para o desenvolvimento do sector turístico;
- g)Autorizar a Turismo da Serra da Estrela, nos termos da lei, a integrar-se em associações e federações de entidades regionais de turismo e a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou cooperativas, em quaisquer dos casos, fixando as condições gerais dessa participação;
- h)Deliberar sobre a criação e instalação de delegações e postos de turismo, bem como do seu regime de funcionamento e pessoal;
- i)Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação;
- j)Autorizar a direcção a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 ou o nível remuneratório equivalente da tabela única das carreiras gerais do sistema remuneratório da função pública, fixando as respectivas condições gerais;
- l)Apreciar e aprovar as propostas dos planos de actividades anuais e plurianuais, os planos de promoção turística da Turismo da Serra da Estrela e os projectos dos orçamentos ordinários e revisões orçamentais apresentados pela direcção;
- m)Apreciar e aprovar o relatório de gestão elaborado pela direcção;
- n)Autorizar a direcção a contrair empréstimos, de acordo com o quadro legal em vigor;
- o)Aprovar os demais regulamentos necessários ao funcionamento da Turismo da Serra da Estrela e as alterações dos respectivos Estatutos, sob proposta da direcção;
- p)Aprovar os mapas de pessoal e respectivas alterações;
- q)Aprovar a criação ou reorganização de serviços da Turismo da Serra da Estrela;
- r)Pronunciar-se sobre o impedimento permanente do presidente da direcção e a assunção do seu mandato por um dos vice-presidentes;
- s)Dar parecer sobre todos os assuntos de interesse turístico regional que sejam submetidos à sua apreciação;
- t)Pronunciar-se sobre todos os demais aspectos que possam contribuir para o progresso turístico da região;
- u)Exercer as demais competências resultantes das atribuições instituídas por lei.