Constituem receitas da Turismo da Serra da Estrela:
- a)Os montantes pagos pela administração central e administração local em função da contratualização do exercício das actividades e da realização dos projectos, prevista no artigo 4.º dos presentes Estatutos;
- b)As comparticipações e subsídios do Estado ou de entidades comunitárias e das autarquias locais;
- c)Os rendimentos de bens próprios;
- d)Os lucros de explorações comerciais e industriais;
- e)O produto resultante da prestação de serviços;
- f)Os donativos;
- g)As heranças, legados e doações que lhes forem feitos, devendo a aceitação das heranças ser sempre a benefício de inventário;
- h)O produto da alienação de bens próprios e de amortizações e reembolso de quaisquer títulos ou capitais;
- i)Os saldos verificados na gerência anterior;
- j)Quaisquer outras receitas resultantes da administração da Turismo da Serra da Estrela ou que lhes venham a ser atribuídas;
- l)Verbas previstas no Orçamento do Estado para o desenvolvimento do turismo regional.