É alterado o artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e na segunda parte do artigo 12.º da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, para as campanhas posteriores, para a campanha de 2009-2010:
- 1 -A recepção de candidaturas é prorrogada até 30 de Outubro de 2009.
- 2 -As candidaturas são decididas até 15 de Janeiro de 2010.