A Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, adiante designada abreviadamente por Administração, cobrará, em toda a área da sua jurisdição, pela utilização das instalações e do seu equipamento, por fornecimentos, aluguer de material, ocupações, licenciamentos e quaisquer outros serviços, as taxas previstas no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/11/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1990