Estão isentos de pagamento de taxa de estacionamento no porto:
- a)Os navios da Armada Portuguesa;
- b)Os navios de armadas estrangeiras em visita oficial ou de países que concedam igual isenção aos navios da Armada Portuguesa;
- c)As embarcações e demais material flutuante pertencentes à alfândega, Capitania do Porto, Guarda Fiscal, administrações e juntas portuárias, Instituto de Socorros a Náufragos, Instituto Nacional de Investigação das Pescas e Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos;
- d)As embarcações encarregadas de missões científicas;
- e)Os navios-hospitais;
- f)As embarcações que entrem no porto exclusivamente para desembarcar náufragos, feridos, doentes ou tripulantes, apenas pelo tempo em que se mantiver a causa da sua entrada;
- g)As embarcações de tráfego local, de pescas e de recreio, até 100 tAB, desde que não ocupem espaço ou obras fora dos locais especificamente destinados às suas actividades;
- h)As lanchas e os rebocadores nacionais exclusivamente empregados nos serviços dos portos de Setúbal e Sesimbra;
- i)As embarcações para desmantelar e as que estejam a efectuar, de uma forma seguida e regular, grandes reparações ou fabricos, enquanto se mantiverem nas instalações privativas dos estaleiros;
- j)As embarcações ou construções flutuantes destinadas a fins especiais, enquanto permanecerem nos portos no interesse da Administração;
- l)As embarcações de tráfego local afectas, por licença ou contrato de concessão, a carreiras regulares de passageiros, veículos e mercadorias, nas zonas sob jurisdição da Administração.