- 1 -Por cada pesagem nas básculas da Administração são devidas as seguintes taxas:
- a)Veículos de carga vazios e volumes isolados - 60$00;
- b)Veículos de carga carregados e outros veículos - taxa da alínea anterior, acrescida de 60$00 por cada 10 t ou fracção.
- 2 -A Administração fornecerá gratuitamente, por cada pesagem, um talão com anotação do peso verificado.
- 3 -Pelo fornecimento de duplicados dos talões de pesagem será cobrada a taxa de 10$00 por cada um.
- 4 -Será necessariamente requisitada a pesagem fora das horas normais de serviço, pagando o requisitante as horas devidas ao pessoal afecto ao serviço requisitado, de acordo com as normas em vigor.
Artigo 35.º — Básculas
Vigente desde: 23/11/1990
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Em vigor desde 23/11/1990