- 1 -Os fornecimentos que tenham carácter de continuidade devem ser previamente requeridos à Administração.
- 2 -Os fornecimentos isolados são efectuados mediante requisição, a apresentar nos serviços competentes.
- 3 -Os ramais de ligação e as baixadas fixas serão executados por conta dos requerentes.
Artigo 39.º — Pedidos de fornecimento e ramais de ligação
Vigente desde: 23/11/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/11/1990