O n.º 9.º da Portaria n.º 1063/2004, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«9.º No continente, o desembarque de espécies de profundidade em quantidade superior a 100 kg só pode ter lugar nos seguintes portos: Viana do Castelo, Póvoa de Varzim, Matosinhos, Aveiro, Figueira da Foz, Nazaré, Peniche, Sesimbra, Setúbal, Sines, Sagres, Portimão, Olhão e Vila Real de Santo António.»