Classifica como imóvel de interesse público o conjunto constituído pelo Celeiro da Patriarcal, sito na freguesia e concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de protecção conjunta do Pelourinho de Vila Franca de Xira
É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o conjunto constituído pelo Celeiro da Patriarcal, imóvel anexo à fachada posterior, pátio e portal de entrada, na Rua de Luís de Camões, 130, e na Avenida de Pedro Victor, em Vila Franca de Xira, freguesia de Vila Franca de Xira, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
É fixada a zona especial de protecção conjunta do Pelourinho de Vila Franca de Xira, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910 e do conjunto constituído pelo Celeiro da Patriarcal, ora classificado, conforme planta constante do anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.
25 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
ANEXO
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202503501