- 1 -Pela utilização de guindastes da Administração, não incluindo a lingagem, são devidas as seguintes taxas, por hora indivisível:
- a)Guindaste de via:
Até 3 t de força máxima - 3270$00;
Até 6 t de força máxima - 4020$00;
Até 12 t de força máxima - 5280$00;
Até 25 t de força máxima - 12600$00;
Até 25 t de força com colher DEMAG - 13770$00;
- b)Guindaste automóvel:
Até 1,5 t a 6 m - 2520$00;
Até 4,5 t a 6 m - 3270$00;
Até 15 t a 6 m - 5670$00;
Até 20 t a 6 m - 12080$00.
- a)Guindaste de via:
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Pela utilização do pórtico de cais da APSS é devida a taxa de 30000$00, por hora indivisível.
Artigo 34.º — [...]
Vigente desde: 31/12/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1994