- 1 -A DGTF deve garantir a integridade, autenticidade, segurança, durabilidade e acesso continuado à informação constante do seu sistema de arquivo.
- 2 -No cumprimento do disposto no número anterior, deve a DGTF manter um plano de preservação digital aprovado pela DGARQ.
Artigo 12.º — Garantias do sistema de arquivo
Vigente desde: 25/03/2011
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Em vigor desde 25/03/2011