- 1 -(...)
- 2 -(...)
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- 4 -O controlo dos prémios será efetuado pelo júri dos concursos, por comparação com a cópia de segurança prevista no artigo 12.º, n.os 14, alínea b) e 15, prevalecendo esta em caso de dúvida.
- 5 -O controlo das apostas premiadas será feito:
- a)Por amostragem, quando os respetivos valores forem inferiores a (euro) 5.000;
- b)Diretamente pelo júri dos concursos, quando iguais ou superiores a (euro) 5.000.
- 6 -(...)
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 22/03/2013
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Em vigor desde 22/03/2013