Quinta alteração ao Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de Janeiro
Alteração ao Regulamento do TOTOBOLA, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro
Os artigos 6.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º e 23.º do Regulamento do TOTOBOLA, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro e publicado em anexo à mesma, dela fazendo parte integrante, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 237/2004, de 3 de março, 867/2006, de 28 de agosto e 973/2009, de 31 de agosto, e 65/2011, de 4 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º
[...]
[...]
Mediadores dos jogos sociais do Estado
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Administrador Executivo do Departamento de Jogos, exceto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações."
Aditamento ao Regulamento do TOTOBOLA, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro
É aditado o artigo 12.º-A ao Regulamento do TOTOBOLA, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 237/2004, de 3 de março, 867/2006, de 28 de agosto e 973/2009, de 31 de agosto, e 65/2011, de 4 de fevereiro, com a seguinte redação:
"Artigo 12.º-A
Cartão de Jogador
Republicação
É republicado, no anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento do TOTOBOLA, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 5 de março de 2013.
ANEXO
REGULAMENTO DO TOTOBOLA
Objeto
Concursos
Condições de participação nos concursos
Preço da aposta
O preço de cada aposta é fixado em (euro) 0,40.
Distribuição das receitas para prémios
Prognósticos
Apostas
Apostas simples
Apostas múltiplas
Registo e validação de apostas
Mediadores dos jogos
Sistema de registo e validação de apostas
Cartão de Jogador
Bilhetes
Júri dos concursos
Resultados dos jogos
Sorteio de resultados
Escrutínio
Divulgação das apostas premiadas
Pagamento de prémios
Reclamações
Júri de reclamações
Fraudes
A prática de atos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação dos recibos emitidos através do terminal, é objeto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei geral.
Casos omissos
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Administrador Executivo do Departamento de Jogos, exceto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações."
Tabelas
São publicadas em anexo ao presente Regulamento as tabelas I e II, relativas, respetivamente, aos sistemas de apostas múltiplas e aos prémios em apostas múltiplas, as quais fazem parte integrante do presente Regulamento.
ANEXO I
Tabela dos sistemas de apostas múltiplas
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela dos prémios em apostas múltiplas
(ver documento original)