- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado «Totobola», que consiste nos concursos de apostas mútuas sobre resultados de jogos de futebol organizados, segundo a estrutura definida no número seguinte, nos termos da lei em vigor, pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designado por Departamento de Jogos.
- 2 -O Totobola é organizado numa grelha com 13 jogos base, nos quais se prognostica o resultado de vitória, empate ou derrota, e um jogo, denominado «Super 14», no qual se prognostica o número de golos de cada uma das equipas em jogo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2013