- 1 -As apostas efetuadas mediante a utilização de bilhetes só poderão ser validadas se forem utilizados bilhetes emitidos para o efeito pelo Departamento de Jogos.
- 2 -Os bilhetes referidos no número anterior estão à disposição dos jogadores nos mediadores dos jogos sociais do Estado.
- 3 -Dos bilhetes consta um extrato das regras essenciais de participação no jogo e pagamento dos prémios.
- 4 -Há três espécies de bilhetes:
- a)Normais - destinados aos concursos semanais, com a indicação dos jogos neles incluídos, da data e do número da semana;
- b)Especiais - destinados também aos concursos normais, mas sem indicação dos jogos, da data e do número da semana;
- c)Extraordinários - destinados aos concursos extraordinários, com ou sem a indicação dos jogos neles incluídos, da data e do número do concurso.
- 5 -Os bilhetes normais e os especiais servem para suporte de leitura para participação no concurso em que forem lidos pelo terminal de jogo, qualquer que seja o número da semana a que respeitem e os jogos deles constantes; os bilhetes extraordinários apenas podem ser utilizados em concursos extraordinários.
- 6 -Podem ser incluídos nos bilhetes do Totobola os jogos de futebol que se realizem às segundas-feiras.
- 7 -Os bilhetes estão divididos em colunas numeradas, subdivididas em retângulos para a marcação dos prognósticos.
- 8 -Nos bilhetes figuram dois retângulos para participação no concurso semanal do JOKER, um com a palavra «SIM» e outro com a palavra «NÃO».
- 9 -Em situações especiais, a decidir pelo Departamento de Jogos, os bilhetes dos concursos extraordinárias poderão não incluir a possibilidade de participação no JOKER.
- 10 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada bilhete tem pré-impresso o número do JOKER, que consiste num número de impressão de sete algarismos.
Artigo 13.º — Bilhetes
Vigente desde: 22/03/2013
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Em vigor desde 22/03/2013