- 1 -Os prognósticos inscritos numa coluna do bilhete, aos quais corresponde um preço, constituem uma aposta.
- 2 -As apostas podem preencher-se numa de duas modalidades: simples e múltiplas.
- 3 -As apostas simples agrupam-se em pares de colunas.
- 4 -As apostas múltiplas são inscritas, obrigatoriamente, na primeira coluna.
- 5 -As apostas registadas e não anuladas nos termos do presente diploma são obrigatoriamente pagas pelo mediador nos termos do regulamento respetivo.
Artigo 7.º — Apostas
Vigente desde: 22/03/2013
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