Artigo 6.º
Tipologia de beneficiários
Redação registada como em vigor em 29/04/2016.
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- 1 -Podem apresentar candidaturas ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º:
- a)Empresas aquícolas;
- b)Organismos de direito público;
- c)Grupos de defesa sanitária do setor aquícola reconhecidos pela DGAV.
- 2 -Podem apresentar candidaturas ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º os moluscicultores, na aceção da alínea c) do artigo 3.º