Sexta alteração da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 123/2016, de 4 de maio, 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 55/2018, de 22 de fevereiro, e 303/2018, de 26 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro
O artigo 7.º da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)Apresentem um plano de ação cuja duração não pode ultrapassar a data de 30 de junho de 2023, que desenvolva de forma fundamentada, nomeadamente, os seguintes elementos:
...
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas cuja execução ainda não esteja concluída.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 15 de março de 2022.
115121666