A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas cuja execução ainda não esteja concluída.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 15 de março de 2022.
115121666
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas cuja execução ainda não esteja concluída.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 15 de março de 2022.
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Em vigor desde 17/03/2022