A concessão de apoios ao abrigo deste Regulamento tem por objectivo, nomeadamente, contribuir para o desenvolvimento de um sistema integrado de serviços agro-rurais de âmbito nacional, necessários à economia e populações agrícola e rural.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 07/12/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2000