Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10: Serviços Agro-Rurais Especializados, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado Programa Agro
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime das ajudas a conceder no âmbito da medida n.º 10: serviços agro-rurais especializados, do Programa Agro.
Objectivos
A concessão de apoios ao abrigo deste Regulamento tem por objectivo, nomeadamente, contribuir para o desenvolvimento de um sistema integrado de serviços agro-rurais de âmbito nacional, necessários à economia e populações agrícola e rural.
Beneficiários
Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento:
Serviços apoiados
Condições de acesso
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas imputáveis directamente à prestação dos serviços, bem como os respectivos custos indirectos até ao limite de 10% das despesas totais elegíveis.
Forma, valor e limite das ajudas
Início do processo de candidatura
Apresentação das candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas de acordo com os prazos e locais definidos em cada convite público.
Análise das candidaturas
A análise das candidaturas e a formulação das propostas de decisão competem ao gestor do Programa Agro, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências, nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Parecer da unidade de gestão
As propostas de decisão sobre as candidaturas são submetidas a parecer da unidade de gestão.
Decisão sobre as candidaturas
Contrato de atribuição das ajudas
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários ficam obrigados a prestar os serviços nas condições constantes das propostas apresentadas.
Pagamento das ajudas
Execução do projecto