- 1 -Podem ser concedidas ajudas a projectos que visem a prestação de serviços que se enquadrem nos seguintes objectivos:
- a)Aumento da competitividade e modernização das fileiras produtivas agro-alimentares e florestais;
- b)Promoção e desenvolvimento dos espaços e população agrícola e rural;
- c)Preservação do ambiente e da paisagem.
- 2 -Os serviços a prestar pelos beneficiários devem desenvolver-se nos seguintes domínios:
- a)Informação técnica, económica e organizacional;
- b)Desenvolvimento do associativismo agrícola, florestal e rural;
- c)Enquadramento e apoio a serviços técnicos especializados de base local.
Artigo 4.º — Serviços apoiados
Vigente desde: 07/12/2000
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