- 1 -As candidaturas são apresentadas na sequência de convite para apresentação de candidaturas promovido pelo gestor do Programa Agro.
- 2 -O convite será divulgado através do Diário da República e das páginas Internet do MADRP, do gestor e da DGD Rural e por anúncios publicitários na imprensa nacional.
- 3 -O convite público será realizado por domínio de prestação de serviços, devendo dele constar, nomeadamente, o seguinte:
- a)Objecto do convite e domínio dos serviços a prestar;
- b)Âmbito temporal e geográfico para a prestação de serviços;
- c)Local e data limite para obtenção de esclarecimentos sobre o convite, bem como de levantamento de formulários de candidatura.
- 4 -Os formulários de candidatura são acompanhados de um caderno de encargos do qual constam, no mínimo, as seguintes indicações:
- a)Requisitos de admissão das candidaturas;
- b)Modo de apresentação das candidaturas;
- c)Elementos das candidaturas e documentos que a acompanham;
- d)Características técnicas dos serviços a prestar e condições de prestação;
- e)Período de prestação dos serviços;
- f)Critérios de prioridade e condições de selecção;
- g)Critérios de atribuição de majorações, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, se for caso disso.
- 5 -O primeiro convite será dirigido aos beneficiários referidos na alínea a) do artigo 3.º
Artigo 8.º — Início do processo de candidatura
Vigente desde: 07/12/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/12/2000